JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO-VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE.12.280.074-0-D03/001-01 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.039/2007-ST, necessários à execução de obras e serviços de adequação do Posto Geral de Fiscalização-PGF, no Km 74 da Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, Município e Comarca de Itu, com área total de 13.438,97m² (treze mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber :
I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta cadastral n° DE-12.280.074-0-D03/001-01, localiza-se na Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, entre o km 73+771m e o km 73+890m, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Octacílio Teixeira Magalhães e Dhese Medeiros Magalhães e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 9957,7903 e E= 5016,2361, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249°36'05", distância de 62,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°13'13", distância de 52,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 358°17'00", distância de 49,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 33°10'32", distância de 10,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119°44'16", distância de 40,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°34'37", distância de 27,79m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 128°11'40", distância de 50,95m; perfazendo uma área de 4.731,74m² (quatro mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
II - Área 2: A área a ser declarada de utilidade pública conforme planta cadastral n° DE-12.280.074-0-D03/001-01, localiza-se na Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, entre o km 74+034m e o km 74+306m, Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Octacílio Teixeira Magalhães e Dhese Medeiros Magalhães e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 10085,5432 e E= 4785,1139, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°44'39", distância de 84,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°35'48", distância de 43,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 251°53'27", distância de 10,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 282°46'51", distância de 46,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 316°43'06", distância de 45,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 338°00'51", distância de 59,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 16°42'42", distância de 21,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 117°17'52", distância de 31,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 123°03'39", distância de 25,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 129°45'10", distância de 18,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 128°08'30", distância de 198,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123°12'38", distância de 72,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°25'02", distância de 46,88m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 123°38'47", distância de 43,13m; perfazendo uma área de 8.707,23m² (oito mil, setecentos e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO-VIAOESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO-VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA