JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2007.
(Tabelas publicadas)