JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TSTT-2903/96 e memorial descritivo, referente ao cadastro Sabesp nº 2051/008, constantes do Processo SSE-29/2006, medindo 1.198,27m² (um mil, cento e noventa e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), pertencente ao Município de São Paulo, assim descrita: "uma área, parte de uma Área Verde, chamada de nº 3, localizada na Rua Francesco Usper, distante 250,00m aproximadamente da esquina com a Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, do lado direito de quem vem desta última, no Jardim Sapopemba, 26º Subdistrito de Vila Prudente-São Paulo, pertencente à matrícula n° 30.168, do 6° C.R.I.-SP, tendo início no ponto "A", situado no alinhamento predial da referida Rua Francesco Usper, na divisa com a Quadra-18 do conjunto Habitacional Teotônio de Vilela, e caracterizado no desenho TSTT-2906/96; daí segue pelo alinhamento predial em curva por 24,17m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com azimute 165º07'33" por 38,62m até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue com azimute 77º59'44" por 6,08m até o ponto "D"; deflete à direita e segue com azimute 166º28'02" por 1,56m até o ponto "E", sendo que do ponto "B" até o ponto "E" confrontou com o remanescente; deflete à direita e segue com azimute 157º03'24" por 20,00m até o ponto "G"; deflete à direita e segue com azimute 247º24'35" por 17,30m até o ponto "H", sendo que do ponto "E" até o ponto "H" confrontou com a Sabesp; daí deflete à direita e segue com azimute 342º58'23" por 56,83m confrontando com o remanescente até o ponto "A", origem desta descrição.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Parágrafo único - Em razão de a área ser de domínio do Município de São Paulo, somente poderá ser desapropriada após a obtenção da autorização legislativa de que trata o § 2° do artigo 2° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2007.