JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Até 31 de dezembro de 2008, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI poderá, quando determinado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, auxiliar, subsidiariamente, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária na execução de serviços de defesa agropecuária que impliquem no desempenho de atividades de controle pertinentes à emissão de Guia de Trânsito Animal, de acordo com o estabelecido em resolução a ser expedida pelo Titular da Pasta.
Parágrafo único - Observadas as normas legais e regulamentares que regem sua execução, os serviços a que se refere o "caput" deste artigo serão prestados por servidores da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, legal e tecnicamente habilitados para esse fim, a serem designados, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou das funções-atividades que ocupam, por resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 2007.