JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, o imóvel denominado Hospital Porto Primavera, localizado na Rua do Hospital, no Núcleo Residencial de Primavera, Município de Rosana, neste Estado, com 43.688,05m² (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 5.085,14m² (cinco mil, oitenta e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de área construída, bem como os bens móveis, equipamentos, materiais e utensílios que o guarnecem, conforme identificados e relacionados nos autos do processo SSE-365/2007, Vols. I e II, c/ap. SS-2.510/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, e os bens móveis serão destinados à Secretaria da Saúde, visando a execução de serviços de assistência à saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2007.