JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "K" e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, necessário à Secretaria da Cultura para implantação do Museu de História, localizado na quadra formada pela Rua da Moóca, Rua Barão de Jaguara, Avenida Alcântara Machado e Travessa Clélia, Bairro da Moóca, Município de São Paulo, composto por uma série de construções, com seis casas sob os nºs 139, 141, 143, 145, 147, 149, antigos nºs 101/99-A e 155, com frente para a Rua da Moóca, no 16º Subdistrito-Moóca, com a seguinte descrição: inicia no ponto 1, situado na esquina formada pela Rua Barão de Jaguara e Rua da Moóca e segue 132,44m pelo alinhamento da Rua da Moóca, até o ponto 2; deflete à esquerda formando ângulo de 181°36'35" e segue 36,20m pelo mesmo alinhamento até o ponto 3; deflete à direita formando ângulo interno de 91°21'00" e segue 22,91m, confrontando com o imóvel nº 661 da Rua da Moóca, pertencente a Rosa Curcio, até o ponto 4; deflete à esquerda formando ângulo interno de 255°38'40" e segue 0,56cm com o mesmo confrontante até o ponto 5; deflete à direita formando ângulo interno de 107°13'50" e segue 30,30m com o mesmo confrontante até o ponto 6; deflete à direita, formando ângulo interno de 75°09'50" e segue 41,35m, confrontando com as casas nºs 16 e 15 e com a parte comum da Vila Particular da Avenida Alcântara Machado nº 666, pertencente a João Baptista da Cunha Rocha, Carlos Norberto Cunha Rocha e Sylvio Borba de Almeida Moraes até o ponto 7; deflete à esquerda formando ângulo interno de 279°28'06" e segue 51,87m, confrontando com o imóvel nº 680 da Avenida Alcântara Machado, pertencente aos mesmos proprietários do imóvel nº 666, até o ponto 8; deflete à direita formando ângulo interno de 91°23'58" e segue 140,79m pelo alinhamento da Avenida Alcântara Machado, até o ponto 9; deflete à direita formando ângulo interno de 131°54'20" e segue 2,56m pela esquina formada pela Avenida Alcântara Machado e Rua Barão de Jaguara até o ponto 10; deflete à direita formando ângulo interno de 130°50'15" e segue 98,76m pelo alinhamento da Rua Barão de Jaguara até o ponto 11; deflete à direita formando ângulo interno de 136°47'48" e segue 2,58m pela esquina formada pela Rua Barão de Jaguara e Rua da Moóca até o ponto 1, formando com o segmento inicial, ângulo interno de 137°35'16" e encerrando em tais divisas a área de 15.678,11m² (quinze mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2007.