JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídas as alíneas “g” e “h” ao inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.907, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 48.941, de 14 de setembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.805, de 21 de julho de 2005, com a seguinte redação:
“g) Secretaria de Relações Institucionais;
“h) Secretaria do Meio Ambiente.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2007.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)