JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 354.908,00 (Trezentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
(TABELAS PUBLICADAS)