JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guaimbê, de um imóvel localizado junto à Rodovia BR-153, denominado Sítio Japão, naquele município, com área aproximada de 5.400,00m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) e edificações que totalizam 618,00m² (seiscentos e dezoito metros quadrados), conforme identificado no processo PGE-1.863/2000.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos de interesse da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2007.