Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.854, DE 31 DE MAIO DE 2007

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º - Fica excluída dos anexos I e II, a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 48.506, de 20 de fevereiro de 2004, a Penitenciária Feminina do Tatuapé, extinta conforme artigo 57 do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de maio de 2007.

ANEXO

a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 51.854, de 31 de maio 2007

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

Penitenciária I de Guareí

Penitenciária II de Guareí