JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, uma área medindo 6.674,87m² (seis mil, seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizada entre as Ruas Borja de Castro, Correnteza, Dia Branco, Coração Selvagem e Trem de Lata, no "Conjunto Habitacional São Miguel Paulista A" (Águia de Haia), Município de São Paulo, com as características e confrontações constantes do Processo SE-1826//2003.
Parágrafo único - A área referida no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Consultoria Jurídica da Educação, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2007.