JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Francisco Morato, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua 14, s/nº, Bairro Jardim Astúrias, naquele município, medindo 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), parte de área maior matrícula sob o nº 9420, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 2.175, de 27 de dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo SE-297/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Jardim Santo Antonio", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2007.