JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 51.641, de 12 de março de 2007 e nº 51.766, de 19 de abril de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
I - Secretaria de Gestão Pública;
II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de Administração;
V - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP-UCE/PNAGE/SP;
VI - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.515, de 24 de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 09 de maio de 2007.