JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 51.641, de 12 de março de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Casa Militar;
III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infra-Estrutura.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007 e nº 51.763, de 18 de abril de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 09 de maio de 2007.