JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 51.737, de 5 de abril de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 51.502, de 24 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:”
“I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;”
“II - Casa Militar;”
“III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”;(NR)”
II - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 6 de abril de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2007.