Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.722, DE 02 DE ABRIL DE 2007

Fixa a frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo “S-1” - 110 (cento e dez) veículos;

II - Grupo “S-2” - 252 (duzentos e cinqüenta e dois) veículos;

III - Grupo “S-3” - 53 (cinqüenta e três) veículos.

IV - Grupo “S-4” - 27 (vinte e sete) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.501, de 8 de dezembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2007.