JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Gestão Pública, Grupo de Trabalho incumbido de:
I - estudar a viabilidade de inserção nos instrumentos convocatórios das licitações públicas, na administração direta e indireta do Estado, da exigência de que as empresas concorrentes apliquem em seus quadros medidas determinando a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) de empregados afrodescendentes;
II - estudar a possibilidade de criação de critério de desempate que estabeleça preferência às empresas que atendam porcentagem, de no mínimo, 20% (vinte por cento) de mão-de-obra afrodescendente em seus quadros de empregados, em relação às concorrentes;
III - estudar a viabilidade da introdução do Sistema de Pontuação Acrescida nos concursos de provimento de cargos e funções públicas - sistema introduzido em âmbito estadual pelo Decreto nº 49.602, de 13 de maio de 2005, e já aplicado nos exames seletivos das Faculdades de Tecnologia pertencentes ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria de Gestão Pública, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - a Secretaria de Relações Institucionais;
IV - a Secretaria de Desenvolvimento;
V - a Procuradoria Geral do Estado;
VI - o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Gestão Pública designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.782, de 11 de maio de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Hubert Alquéres
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2007.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)