Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.713, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Institui Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos direcionados a incentivar e ampliar a participação, no serviço público estadual, de mão-de-obra prestada por afrodescendentes

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Gestão Pública, Grupo de Trabalho incumbido de:

I - estudar a viabilidade de inserção nos instrumentos convocatórios das licitações públicas, na administração direta e indireta do Estado, da exigência de que as empresas concorrentes apliquem em seus quadros medidas determinando a presença de pelo menos 20% (vinte por cento) de empregados afrodescendentes;

II - estudar a possibilidade de criação de critério de desempate que estabeleça preferência às empresas que atendam porcentagem, de no mínimo, 20% (vinte por cento) de mão-de-obra afrodescendente em seus quadros de empregados, em relação às concorrentes;

III - estudar a viabilidade da introdução do Sistema de Pontuação Acrescida nos concursos de provimento de cargos e funções públicas - sistema introduzido em âmbito estadual pelo Decreto nº 49.602, de 13 de maio de 2005, e já aplicado nos exames seletivos das Faculdades de Tecnologia pertencentes ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem:

I - a Secretaria de Gestão Pública, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

III - a Secretaria de Relações Institucionais;

IV - a Secretaria de Desenvolvimento;

V - a Procuradoria Geral do Estado;

VI - o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Gestão Pública designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua instalação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.782, de 11 de maio de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

João Sayad

Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Hubert Alquéres

Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2007.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)