JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 38.708, de 6 de junho de 1994,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Procuradoria Geral do Estado a Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Gabinete do Procurador Geral;
II - Departamento de Administração;
III - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
IV - Procuradoria Administrativa;
V - Procuradoria Judicial;
VI - Procuradoria de Assistência Judiciária;
VII - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios;
VIII - Centro de Estudos;
IX - Procuradoria Fiscal do Estado;
X - Procuradoria Regional da Grande São Paulo;
XI - Procuradoria Regional de Santos;
XII - Procuradoria Regional de Taubaté;
XIII - Procuradoria Regional de Sorocaba;
XIV - Procuradoria Regional de Campinas;
XV - Procuradoria Regional de Ribeirão Preto;
XVI - Procuradoria Regional de Bauru;
XVII - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto;
XVIII - Procuradoria Regional de Araçatuba;
XIX - Procuradoria Regional de Presidente Prudente;
XX - Procuradoria Regional de Marília;
XXI - Procuradoria Regional de São Carlos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.916, de 18 de julho de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.