DECRETO Nº 51.676, DE 19 DE MARÇO DE 2007
Declara de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro Jardim Panorama, zona
urbana do Município e Comarca de Ribeirão Pires, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas
de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra
a seguir descritas, necessárias à implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço
público, situadas no bairro Jardim Panorama, Município e Comarca de Ribeirão
Pires, caracterizadas na planta cadastral de código ECTT-2228/95-R2 e memoriais
descritivos, referentes aos cadastros SABESP n°s 0110/014, 0110/036 e 0110/037,
constantes do Processo S.E.R.H.S.-1639/2006, totalizando 27,20m2 (vinte e sete
metros e vinte decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Henrique
Marcelo de Souza Teodoro, Danilo Domingues Fernandez, e, Ancelmo dos Santos:
I - Faixa 1 - Objeto: instituição de
servidão de passagem (cadastro 0110/014) - Área : (I-C-D-J-I) = 10,00m2: uma faixa de
terra, no fundo de um terreno, constituído pelo lote “2”, da Quadra “K”, do
Jardim Panorama, situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeirão
Pires, pertencente à matrícula nº R5/10.953 do CRI de Ribeirão Pires - SP, e
caracterizada no desenho SABESP nº ECTT-2228/95-R1, medindo 10,00m na parte
voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino, confrontando com área da
mesma propriedade; 1,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de
quem da frente olha para o terreno com o lote “1” da quadra “K”; do lado
esquerdo com o lote “3” da mesma Quadra, tendo nos fundos a mesma metragem da
frente, confinando com o lote “18”, da mesma Quadra, perfazendo a área de 10,00m2;
II - Faixa 2 - Objeto: instituição de
servidão de passagem (cadastro 0110/036) - Área : (A-B-C-I-A) = 7,20m2: uma faixa de
terra, no fundo de um terreno, constituído pelo lote “1”, da Quadra “K”, do
Jardim Panorama, situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeirão
Pires, pertencente à matrícula nº R1/24.351 do CRI de Ribeirão Pires - SP, e
caracterizada no desenho SABESP nº ECTT-2228/95-R1, medindo 7,50m na parte
voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino, confrontando com área da
mesma propriedade; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede
1,22m onde confronta com a Rua Oscar Tolentino Leal; do lado esquerdo mede
1,00m onde confronta com o lote “2”; e nos fundos mede 6,91m onde confronta com
o lote “18”, todos da mesma Quadra, perfazendo a área de 7,20m2;
III - Faixa 3 - Objeto: instituição de
servidão de passagem (cadastro 0110/037) - Área : (F-J-D-E-F) = 10,00m2: uma faixa de
terra, no fundo de um terreno, constituído pelo lote “3”, da Quadra “K”, do
loteamento denominado Jardim Panorama, situado no perímetro urbano da Cidade e
Comarca de Ribeirão Pires, pertencente à matrícula nº R12/12.516 do CRI de
Ribeirão Pires - SP, caracterizada no desenho SABESP nº ECTT-2228/95-R2,
medindo 10,00m na parte voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino,
confrontando com área da mesma propriedade; 1,00m de ambos os lados,
confrontando do lado direito de quem da frente olha para o terreno com o lote
“2” da Quadra “K”; do lado esquerdo com o lote “4” da mesma Quadra, tendo nos
fundos a mesma metragem da frente, confinando com parte do lote “18”, da mesma Quadra,
perfazendo a área de 10,00m2.
Artigo 2º - Fica a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar
o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto
no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de
2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março
de 2007.