DECRETO Nº 51.676, DE 19 DE MARÇO DE 2007

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no bairro Jardim Panorama, zona urbana do Município e Comarca de Ribeirão Pires, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra a seguir descritas, necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no bairro Jardim Panorama, Município e Comarca de Ribeirão Pires, caracterizadas na planta cadastral de código ECTT-2228/95-R2 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP n°s 0110/014, 0110/036 e 0110/037, constantes do Processo S.E.R.H.S.-1639/2006, totalizando 27,20m2 (vinte e sete metros e vinte decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Henrique Marcelo de Souza Teodoro, Danilo Domingues Fernandez, e, Ancelmo dos Santos:

I - Faixa 1 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0110/014) - Área : (I-C-D-J-I) = 10,00m2: uma faixa de terra, no fundo de um terreno, constituído pelo lote “2”, da Quadra “K”, do Jardim Panorama, situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeirão Pires, pertencente à matrícula nº R5/10.953 do CRI de Ribeirão Pires - SP, e caracterizada no desenho SABESP nº ECTT-2228/95-R1, medindo 10,00m na parte voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino, confrontando com área da mesma propriedade; 1,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da frente olha para o terreno com o lote “1” da quadra “K”; do lado esquerdo com o lote “3” da mesma Quadra, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confinando com o lote “18”, da mesma Quadra, perfazendo a área de 10,00m2;

II - Faixa 2 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0110/036) - Área : (A-B-C-I-A) = 7,20m2: uma faixa de terra, no fundo de um terreno, constituído pelo lote “1”, da Quadra “K”, do Jardim Panorama, situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeirão Pires, pertencente à matrícula nº R1/24.351 do CRI de Ribeirão Pires - SP, e caracterizada no desenho SABESP nº ECTT-2228/95-R1, medindo 7,50m na parte voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino, confrontando com área da mesma propriedade; do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 1,22m onde confronta com a Rua Oscar Tolentino Leal; do lado esquerdo mede 1,00m onde confronta com o lote “2”; e nos fundos mede 6,91m onde confronta com o lote “18”, todos da mesma Quadra, perfazendo a área de 7,20m2;

III - Faixa 3 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0110/037) - Área : (F-J-D-E-F) = 10,00m2: uma faixa de terra, no fundo de um terreno, constituído pelo lote “3”, da Quadra “K”, do loteamento denominado Jardim Panorama, situado no perímetro urbano da Cidade e Comarca de Ribeirão Pires, pertencente à matrícula nº R12/12.516 do CRI de Ribeirão Pires - SP, caracterizada no desenho SABESP nº ECTT-2228/95-R2, medindo 10,00m na parte voltada para a frente com a Rua Aguida Tori Sortino, confrontando com área da mesma propriedade; 1,00m de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da frente olha para o terreno com o lote “2” da Quadra “K”; do lado esquerdo com o lote “4” da mesma Quadra, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, confinando com parte do lote “18”, da mesma Quadra, perfazendo a área de 10,00m2.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2007.