JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 10 (dez) representantes do Governo Estadual e seus respectivos suplentes, pertencentes aos seguintes órgãos:
“a)Secretaria da Habitação;”
“b)Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;”
“c)Secretaria da Cultura;”
“d)Secretaria da Educação;”
“e)Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;”
“f)Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;”
“g)Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;”
“h)Secretaria da Saúde;”
“i)Secretaria dos Transportes Metropolitanos;”
“j)Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”. (NR)”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 48.878, de 17 de agosto de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2007.