JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código DAT/TOP-617/91 e memoriais descritivos, referentes ao cadastro SABESP n° 1749/009, constante do Processo SERHS-1.719/2006, com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos da Propriedade nº 1.749/009, pertencentes a Maurício de Azevedo e sua esposa.
I - Área 1 = 45,00m2 - Instituição de servidão - faixa de terreno, situada no L.48 - Q.396 - S.111 da PMSP, sendo parte dos lotes 1 a 9 e 35 a 39 da quadra J do loteamento denominado - Vila Paranaguá - subdistrito de Ermelino Matarazzo - SP, tendo as seguintes medidas e confrontações: 2,00m de frente para a Travessa Fernandes; 22,50m da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da citada travessa olha para o lote, com o imóvel de n° 21 e do lado esquerdo com o remanescente; 2,00m de fundos confrontando com o L. 44 - Q.396 - S.111 da PMSP, de propriedade de Maurício de Azevedo;
II - Área 2 = 44,95m2 - Instituição de servidão - faixa de terreno, situada no L.44 - Q.396 - S.111 da PMSP, sendo parte dos lotes 1 a 9 e 35 a 39 da quadra J do loteamento denominado - Vila Paranaguá - sub-distrito de Ermelino Matarazzo - SP, tendo as seguintes medidas e confrontações: 2,05m de frente para a Avenida Paranaguá; 22,50m do lado esquerdo de quem da citada avenida olha para o lote, confrontando com o imóvel de Nº 432; 22,45m do lado direito, seguindo a mesma orientação, confrontando com o remanescente; 2,00m de fundos, confrontando com o L.48 - Q.396 - S.111 - da PMSP, de propriedade de Maurício de Azevedo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decre-to-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2007.