Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 51.632, DE 07 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre o Conselho Estadual da Condição Feminina

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2° do artigo 2° e artigo 6° da Lei n° 5.447, de 19 de dezembro de 1986,

Decreta:

Artigo 1° - O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por um representante das seguintes Secretarias de Estado:

I - Secretaria da Cultura;

II - Secretaria da Educação;

III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

IV - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria de Ensino Superior;

VI - Secretaria da Habitação;

VII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VIII - Secretaria do Meio Ambiente;

IX - Secretaria da Saúde;

X - Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos.

Parágrafo único - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 33.460, de 28 de junho de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2007

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 07 de março de 2007.