JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2° do artigo 2° e artigo 6° da Lei n° 5.447, de 19 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1° - O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por um representante das seguintes Secretarias de Estado:
I - Secretaria da Cultura;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
IV - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Secretaria de Ensino Superior;
VI - Secretaria da Habitação;
VII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VIII - Secretaria do Meio Ambiente;
IX - Secretaria da Saúde;
X - Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 33.460, de 28 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2007
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Aristodemo Pinotti
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 07 de março de 2007.