JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “a” do inciso I do artigo 34 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) as provas que, pela sua natureza, exijam o manuseio e análise direta do examinador somente serão identificadas após avaliação;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.