Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.614, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial, as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação “pró-labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV:

“IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA,

11 (onze) de Encarregado, destinadas:

“a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

“b) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);” (NR);

II - o inciso X:

“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas:

“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);”. (NR)

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005, o inciso XXIII com a seguinte redação:

“XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:

“a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

“b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);”.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.