Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.610, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação pro labore

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais criadas no Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006.

Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e nº 49.515, de 5 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VI:

“VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

“a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

“b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

“1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

“2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

“3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

“4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

“5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

“6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

“7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

“8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

“9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

“10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

“c) 10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

“1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

“2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

“3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

“4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

“5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

“6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

“7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

“8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

“9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba;

“10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;” (NR);

II - o inciso XII:

“XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas:

“a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

“b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

“c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

“d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);”. (NR)

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, o inciso XXIV com a seguinte redação:

“XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

“a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

“b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

“c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Piracicaba, Americana e Limeira, totalizando 3 (três);

“d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Casa Branca, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 3 (três)”.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.