JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 8º Distrito Policial de São Bernardo do Campo.
Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 1a Classe.
Artigo 2º - O item 3 da alínea “a” do inciso X do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo;”. (NR)
Artigo 3º - O limite territorial da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto será fixado mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2007.