Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no grau de Grã-Cruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA