JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que servidores públicos estaduais e pensionistas, a partir de janeiro de 2007, passaram a perceber seus salários, proventos e pensões no Banco Nossa Caixa S.A., nos termos do Decreto nº 50.964, de 18 de julho de 2006;
Considerando que parte desses servidores necessita, ainda, adotar providências visando regularizar sua situação junto ao Banco pagador;
Considerando que o escalonamento dos pagamentos determinado pelo Decreto nº 51.349, de 8 de dezembro de 2006, contribuiu para o bom atendimento de todos os servidores na efetivação da transição; e
Considerando a necessidade de manter um padrão de atendimento a todos os servidores e pensionistas do Estado, durante uma fase de adaptação, em especial no pagamento dos salários, proventos e pensões dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - O pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007, será, em caráter excepcional, escalonado na seguinte conformidade:
I - janeiro de 2007:
a) dia 5 de fevereiro de 2007: pagamento dos inativos pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;
b) dia 6 de fevereiro de 2007: pagamento dos celetistas;
c) dia 7 de fevereiro de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das autarquias;
II - fevereiro de 2007:
a) dia 5 de março de 2007: pagamento dos inativos, pensionistas e beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão da Administração Direta do Poder Executivo, do IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar;
b) dia 6 de março de 2007: pagamento dos celetistas;
c) dia 7 de março de 2007: pagamento dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo e dos ativos e inativos das autarquias.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Dispõe sobre o pagamento de salários, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos, inativos, pensionistas e dos beneficiários de pensões especiais e de complementações de aposentadoria e pensão, dos meses de referência janeiro e fevereiro de 2007
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil