JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações da Procuradoria Geral do Estado, e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), inscrita no CNPJ sob o nº 02.414.436/0001-52, do imóvel denominado "Palácio Campos Elíseos", localizado na Avenida Rio Branco, nº 1269, antiga Alameda Barão do Rio Branco, nº 49, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SCTDE-0271/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto "Restauração do Palácio dos Campos Elíseos", aprovado pelo Ministério da Cultura, nos termos da Lei federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA