Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.487, DE 17 DE JANEIRO DE 2007

Fica transferida, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, com a Assistência Policial correspondente e a estrutura prevista no inciso III do artigo 10 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, com a Assistência Policial correspondente e a estrutura prevista no inciso III do artigo 10 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983.

Artigo 2º - As atribuições da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda serão exercidas no Município da Capital e, mediante autorização do Delegado Geral de Polícia, nos demais municípios do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a" do inciso I do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA