JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis, da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.937, de 13 de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA