Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.401, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 51.054, de 15 de agosto de 2006, que homologou, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, que declarou Situação de Emergência no Município

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.054, de 15 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 535, de 17 de março de 2006, retificado pelo Decreto municipal nº 564, de 13 de novembro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Espírito Santo do Turvo, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO