Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 1969, e alterações posteriores, a instituição Polícia Militar do Estado de São Paulo, no grau de Grã-Cruz

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - É admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, a instituição Polícia Militar do Estado de São Paulo, no grau de Grã-Cruz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2006.