Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.330, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

Cria a Faculdade de Tecnologia de Itaquaquecetuba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 27 de junho de 2006, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante despacho de 20 de setembro de 2006, “ad referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Itaquaquecetuba, no Município de Itaquaquecetuba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XXVIII, com a seguinte redação:
“XXVIII - Faculdade de Tecnologia de Itaquaquecetuba.”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 05 de dezembro de 2006.