Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.248, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006

Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;

III - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 41 (quarenta e um) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.511, de 25 de fevereiro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 07 de novembro de2006.