CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
III - Grupo "S-2" - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 41 (quarenta e um) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.511, de 25 de fevereiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 07 de novembro de2006.