Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.183, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 52 (cinqüenta e dois) veículos;

II - Grupo "S-2" - 227 (duzentos e vinte e sete) veículos;

III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 438 (quatrocentos e trinta e oito) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2006.