Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.083, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Institui, junto à Casa Civil, o Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico da Administração Direta e Indireta do Estado

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância do acervo artístico dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

Considerando que o acesso às obras de arte integrantes desse acervo é de interesse para a população em geral;

Considerando o propósito deste Governo de tornar disponível, para conhecimento público, catálogo unificado de informações a respeito dessas obras de arte; e Considerando os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 50.743, de 24 de abril de 2006, para verificar, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, a existência de obras de arte,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete, o Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico da Administração Direta e Indireta do Estado.

Artigo 2º - O Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico é composto dos seguintes membros:

I - 1 (um) representante da Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - os Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado, exceto o da Casa Civil;

III - o Procurador do Estado-Chefe de Gabinete;

IV - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades vinculadas à Casa Civil:

a) Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

b) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

§ 1º - Os membros do Grupo de que tratam os incisos I e IV deste artigo serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 2º - As funções de membro do Grupo não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

§ 3º - O Grupo poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 4º - Integrarão, ainda, o Grupo os servidores que para esse fim vierem a ser designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Artigo 3º - O Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - em relação às obras do acervo artístico:

a) catalogar e manter informações atualizadas;

b) acompanhar os empréstimos e as cessões;

c) providenciar os trabalhos de:

1. fotografia, organização e publicação de catálogo unificado;

2. criação de catálogo eletrônico unificado como parte integrante do sítio oficial do Governo do Estado;

d) recomendar a adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à sua defesa e ao acesso a estudantes, a pesquisadores e à população em geral;

II - propor normas e procedimentos a serem adotados para preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico;

III - manifestar-se a respeito de assuntos pertinentes à sua área de atuação que lhe forem encaminhados.

Parágrafo único - Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Grupo poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.

Artigo 4º - O Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico exercerá suas atribuições no âmbito dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos da Administração Direta do Estado;

II - Autarquias estaduais;

III - Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;

IV - Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;

V - demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

1. ao acervo sob a responsabilidade do Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, da Casa Civil;

2. aos Museus de Arte;

3. às Universidades Estaduais.

Artigo 5º - Ao responsável pela coordenação dos trabalhos do Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico compete:

I - dirigir os trabalhos do Grupo;

II - convocar e coordenar as reuniões do Grupo;

III - representar o Grupo junto a autoridades e órgãos.

Artigo 6º - Os membros do Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico responderão pela efetivação das providências que se fizerem necessárias em seus respectivos âmbitos de atuação, em especial pela permanente atualização dos dados relativos às obras de arte.

Artigo 7º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se referem os incisos III a V do artigo 4º deste decreto e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao pleno exercício das atribuições do Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.743, de 24 de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

João Batista Moraes de Andrade

Secretário da Cultura

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Márcio Antonio Bueno

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Caveanha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Antonio de Alcântara Machado Rudge

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2006.