Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.074, DE 28 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre a representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos Conselhos Estaduais que especifica

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os Conselhos Estaduais a seguir indicados passam a contar com representação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

I - Conselho Penitenciário do Estado;

II - Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência;

III - Conselho Estadual de Entorpecentes.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 71 do Decreto no 46.623, de 21 de março de 2002, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso V:

“V - 2 (dois) Defensores Públicos do Estado, indicados pelo Defensor Público-Geral do Estado; (NR)

II - o item 5 do § 2º do inciso VI:

“5. 1(um) Defensor Público do Estado;”. (NR)

Artigo 3º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 40.495, de 29 de novembro de 1995, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - Serão, ainda, convidados a participar do Conselho na qualidade de membros:

“1. 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de São Paulo;

“2. 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.”. (NR)

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 25.367, de 12 de junho de 1986, com suas alterações posteriores, o inciso XIII, com a seguinte redação:

“XIII - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.”

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2006.