CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho para examinar sugestões de aprimoramento do Decreto nº 50.889, de 16 de junho de 2006, indicando as providências que se fizerem necessárias em relação à matéria.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho é composto dos seguintes membros:
I - da Secretaria do Meio Ambiente:
a) José Goldemberg, Secretário do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Silvia Helena Nogueira do Nascimento, da Consultoria Jurídica da Pasta;
c) Antonio Luiz Lima de Queiroz, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
II - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Maria Christina Martha Godoy e Luiz Orlando de Barros Segala, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário;
III - da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP:
a) João Guilherme Sabino Ometto;
b) Nelson Pereira dos Reis;
IV - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP:
a) Fábio de Salles Meirelles, como titular;
b) Cláudio Urenha Gomes, como suplente.
Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo poderá ser delegada a critério do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 3º - Poderão participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.985, de 21 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Alberto José Macedo Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Suani Teixeira Coelho
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2006.