Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.999, DE 26 DE JULHO DE 2006

Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, aos senhores: I - Renéa de Castilho Lembo; II - Kleber Antonio Torquato Altale; III - Regina Rocha Christian; IV - Ana Luiza Chrysóstomo de Oliveira; V - Giovana Cristina Pacchioni; VI - Estela Maris Correia Ferrari; VII - Eliana Rodrigues; VIII - Ana Selma A. Montagnoli Bertolini; IX - Ten PM Raquel Cândido da Rosa.

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,

Decreta:

Artigo 1º - Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, aos senhores:

I - Renéa de Castilho Lembo;

II - Kleber Antonio Torquato Altale;

III - Regina Rocha Christian;

IV - Ana Luiza Chrysóstomo de Oliveira;

V - Giovana Cristina Pacchioni;

VI - Estela Maris Correia Ferrari;

VII - Eliana Rodrigues;

VIII - Ana Selma A. Montagnoli Bertolini;

IX - Ten PM Raquel Cândido da Rosa.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2006.