CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a Medalha Rosa da Solidariedade do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, instituída pelo Decreto nº 46.231, de 30 de outubro de 2001, aos senhores:
I - Renéa de Castilho Lembo;
II - Kleber Antonio Torquato Altale;
III - Regina Rocha Christian;
IV - Ana Luiza Chrysóstomo de Oliveira;
V - Giovana Cristina Pacchioni;
VI - Estela Maris Correia Ferrari;
VII - Eliana Rodrigues;
VIII - Ana Selma A. Montagnoli Bertolini;
IX - Ten PM Raquel Cândido da Rosa.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2006.