Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.985, DE 21 DE JULHO DE 2006

Institui Grupo de Trabalho para examinar sugestões de aprimoramento do Decreto nº 50889, de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e compensação da área de reserva legal de imóveis rurais no Estado de São Paulo

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho para examinar sugestões de aprimoramento do Decreto nº 50.889, de 16 de junho de 2006, indicando as providências que se fizerem necessárias em relação à matéria.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho é composto dos seguintes membros:

I - da Secretaria do Meio Ambiente:

a) José Goldemberg, Secretário do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Silvia Helena Nogueira do Nascimento, da Consultoria Jurídica da Pasta;

c) Antonio Luiz Lima de Queiroz, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

II - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,

Maria Christina Martha Godoy e Luiz Orlando de Barros Segala, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário;

III - da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP:

a) João Guilherme Sabino Ometto;

b) Nelson Pereira dos Reis.

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo poderá ser delegada a critério do Secretário do Meio Ambiente.

Artigo 3º - Poderão participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, venham a contribuir para a discussão da matéria em exame.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador do Estado relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Alberto José Macedo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2006.


Retificação do D.O. de 22-7-2006


No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho é composto dos seguintes membros:

I - da Secretaria do Meio Ambiente:

a) José Goldemberg, Secretário do Meio Ambiente, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

b) Silvia Helena Nogueira do Nascimento, da Consultoria Jurídica da Pasta;

c) Antonio Luiz Lima de Queiroz, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

II - da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

Maria Christina Martha Godoy e Luiz Orlando de Barros Segala, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário;

III - da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP:

a) João Guilherme Sabino Ometto;

b) Nelson Pereira dos Reis;

IV - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP:

a) Fábio de Salles Meirelles;

b) Luiz Carlos de Moraes;

c) Cláudio Urenha Gomes.

Parágrafo único - A coordenação dos trabalhos de que trata a alínea “a” do inciso I deste artigo poderá ser delegada a critério do Secretário do Meio Ambiente.