CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Gestor do Convênio nº 89/2005-MI, que terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar as atividades decorrentes do Convênio nº 89/2005-MI, estabelecendo recomendações relativas à implementação das ações a serem executadas e deliberando sobre as adequações técnicas necessárias a serem introduzidas no plano de trabalho;
II - deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas.
Artigo 2º - No exercício de suas funções, o Comitê Gestor deverá observar os termos do Convênio nº 89/2005-MI, ao qual se vinculam seus atos.
Artigo 3º - O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Casa Civil;
II - um representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
III - um representante da Secretaria de Programas Regionais do Ministério da Integração Nacional;
IV - um representante da Agência de Desenvolvimento da Mesorregião do Vale do Ribeira-Guaraqueçaba;
V - um representante das prefeituras municipais da Mesorregião do Vale do Ribeira;
VI - um representante do SEBRAE-SP - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.
§ 1º - Cada órgão representado deverá encaminhar, mediante ofício endereçado à Presidência do Comitê Gestor, o nome de seu representante e do respectivo suplente.
§ 2º - Todos os membros terão direito a voto.
§ 3º - A participação no Comitê Gestor não será remunerada.
Artigo 4º - As deliberações do Comitê Gestor serão definidas por consenso de seus membros ou, em caso de divergência, por votação entre eles.
§ 1º - Em caso de votação, a decisão será tomada por maioria de votos, presentes à reunião pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
§ 2º - Os suplentes poderão substituir os membros titulares independentemente de autorização ou prévia comunicação, possuindo as mesmas atribuições destes.
Artigo 5º - Para desempenhar suas atribuições, o Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, estejam aptos a fornecer subsídios técnicos relativos às matérias em exame.
Artigo 6º - A presidência do Comitê Gestor ficará a cargo do representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, convenente executora do Convênio nº 89/2005-MI, a quem caberá:
I - representar o Comitê Gestor;
II - convocar com 3 (três) dias de antecedência os membros do Comitê Gestor, indicando o local onde será realizada a reunião;
III - elaborar a pauta, presidir as reuniões, assim como preparar a respectiva ata;
IV - manifestar voto próprio e de qualidade em caso de empate, nas deliberações das questões apreciadas pelo Comitê Gestor.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2006.