CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Escola Estadual da Lapa, no Distrito da Lapa, Município de São Paulo, da Diretoria de Ensino - Capital/Região Centro Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº 46.688, de 15 de abril de 2002, passa a denominar-se Escola Estadual Raul Cortez - Raul Christiano Machado Pinheiro de Amorim Cortez.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Escola Estadual da Lapa, no Distrito da Lapa, Município de São Paulo, da Diretoria de Ensino - Capital/Região Centro Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, criada pelo Decreto nº 46.688, de 15 de abril de 2002, passa a denominar-se Escola Estadual Raul Cortez - Raul Cristiano Machado Cortez.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2006.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)