Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.959, DE 14 DE JULHO DE 2006

Fixa a frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;

II - Grupo “S-1” - 20 (vinte) veículos;

III - Grupo “S-2” - 20 (vinte) veículos;

IV - Grupo “S-3” - 1 (um) veículos;

V - Grupo “S-4” - 22 (vinte e dois) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2006.