Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.946, DE 07 DE JULHO DE 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., bens imóveis necessários à execução de obras e serviços do dispositivo de retorno na Rodovia Carlos Tonani - SP-333, localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do km 117+100, trecho Ribeirão Preto - Jaboticabal

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e à vista do disposto nos Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 29.360,35m² (vinte e nove mil, trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários às obras do dispositivo de retorno da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, localizados no Município e Comarca de Jaboticabal, na altura do Km 117+100, trecho Ribeirão Preto - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Lincon Ortolani Arruda e sua esposa (área 1), João Baptista Fenerich e sua esposa (área 2), Eugenio Garavello e sua esposa (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.117.1.D02/001&0, DE-09.333.117.1.D02/002&0, DE-09.333.117.1.D02/003&0 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-5.381/06-ST, a saber:

I - Área 1, que consta pertencer a Lincon Ortolani Arruda e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=300.551,4444 e N=197.181,2513, junto à cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Sertãozinho - Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER numa distância de 323,040m, com azimute de 235°28'27", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute 335°15'14", segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 11,080m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 33°44'7", e segue em linha reta, confrontando com Lincon Ortolani Arruda distância de 92,917m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 2°22'8", e segue em linha reta, confrontando com Lincon Ortolani Arruda, numa distância de 27,840m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 20°24'11", e segue em linha reta, confrontando com Lincon Ortolani Arruda, numa distância de 24,556m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 2°38'41", e segue em linha reta, confrontando com Lincon Ortolani Arruda, numa distância de 22,575m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 297°10'28", e segue em linha reta, confrontando com Lincon Ortolani Arruda, numa distância de 75,971m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 92°33'22", e segue em linha reta, confrontando com a estrada de terra que liga a SP-333 a Jaboticabal, numa distância de 276,287m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 854,267m de perímetro e uma superfície de área de 19.683,00m²;

II - Área 2, que consta pertencer a João Baptista Fenerich e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=300.285,3006 e N=196.998,1602, junto à cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Sertãozinho - Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 33,064m, com azimute de 235°32'6", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute 38°10'30", e segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 36,602m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 155°15'14", e segue em linha reta, confrontando com Lincon Ortolani Arruda, numa distância de 11,080m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 80,746m de perímetro e uma superfície de área de 180,54m²;

III - Área 3, que consta pertencer a Eugenio Garavello e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=300.312,4398 e N=196.932,5065, junto à cerca de divisa com o DER; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal - Sertãozinho, confrontando com a faixa de domínio do DER, numa distância de 294,426m, com azimute de 55°36'39", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute 222°26'12", e segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 89,410m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 178°58'30", e segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 72,478m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 241°10'56", e segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 36,973m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 286°10'51", e segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 52,977m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 256°10'5", e segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 103,665m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 649,929m de perímetro e uma superfície de área de 9.496,81m².

Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2006.