Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.918, DE 29 DE JUNHO DE 2006

Dispõe sobre a criação da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Penápolis.

Artigo 2º - A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luiziânia, Penápolis e Santópolis do Aguapeí.

Artigo 3º - O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, na parte que especifica, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2006.

ANEXO

a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 50.918, de 29 de junho de 2006

III - DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR DO ESTADO

DIRETORIA DE ENSINO/ REGIÃO: PENÁPOLIS

ÁREA DE ABRANGÊNCIA / MUNICÍPIOS:

ALTO ALEGRE

AVANHANDAVA

BARBOSA

BRAÚNA

CLEMENTINA

LUIZIÂNIA

PENÁPOLIS

SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ

DIRETORIA DE ENSINO/ REGIÃO: BIRIGUI

ÁREA DE ABRANGÊNCIA / MUNICÍPIOS:

BILAC

BIRIGUI

BREJO ALEGRE

BURITAMA

COROADOS

GABRIEL MONTEIRO

GLICÉRIO

LOURDES

PIACATU

TURIUBA