CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que Arnaldo Vieira de Carvalho foi um cirurgião emérito, com larga visão científica e paradigma de sua classe, reconhecido nacional e internacionalmente;
Considerando que o Médico e Professor Arnaldo Viera de Carvalho idealizou e realizou a monumental obra científica e didática que é a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
Considerando que a edificação que se pretende denominar está localizada na Avenida Doutor Arnaldo, via que leva esse nome em decorrência da justa homenagem prestada pelo Município de São Paulo ao ilustre Médico e também por estar aí localizada a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, carinhosamente chamada de “Casa de Arnaldo”;
Considerando que o agraciado foi exemplo de competência, probidade profissional, abnegação, caridade, de elevação cívica e grandeza moral; e Considerando, finalmente, a proposta aprovada pelo Colendo Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, na 2.809ª sessão, de 23 de maio de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - O Instituto criado pelo Decreto nº 28.611, de 22 de julho de 1988, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, passa a denominar-se Instituto Doutor Arnaldo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Ricardo Oliva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2006.