Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.894, DE 20 DE JUNHO DE 2006

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e identifica, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, unidades de saúde que especifica da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providencias correlatas

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006.

Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 50.556, de 23 fevereiro de 2006.

Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Artigo 5º - Ficam excluídos dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 44.592, de 27 de dezembro de 1999, e dos Anexos I e II, a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 44.593, de 27 de dezembro de 1999, os seguintes estabelecimentos penais:

I - Presídio “Adriano Marrey” de Guarulhos;

II - Penitenciária “Dr.Sebastião Martins Silveira” de Araraquara.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Ricardo Oliva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2006.


Retificação do D.O. de 21-6-2006


Leia-se:

ANEXO

a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.894, de 20 de junho de 2006

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DE SÃO PAULO E DA GRANDE SÃO PAULO . Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO . Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara