CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006.
Artigo 2º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizadas pelo Decreto nº 50.556, de 23 fevereiro de 2006.
Artigo 3º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas pelo artigo 2º deste decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.
Artigo 5º - Ficam excluídos dos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 44.592, de 27 de dezembro de 1999, e dos Anexos I e II, a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 44.593, de 27 de dezembro de 1999, os seguintes estabelecimentos penais:
I - Presídio “Adriano Marrey” de Guarulhos;
II - Penitenciária “Dr.Sebastião Martins Silveira” de Araraquara.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Ricardo Oliva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2006.
Retificação do D.O. de 21-6-2006
Leia-se:
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DE SÃO PAULO E DA GRANDE SÃO PAULO . Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO . Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara