CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.298 de 08 de março de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 8.035.440,00 (Oito milhões, trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(Tabelas Publicadas)