Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.652, DE 30 DE MARÇO DE 2006

Declara o Município de Registro "Marco da Colonização Japonesa"

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o município de Registro foi uma das primeiras localidades do País a implantar colônias de imigrantes;

Considerando que em 1912 foi firmado acordo entre o Governo do Estado de São Paulo e o Sindicato de Tóquio e em 1914 a empresa Brasil Takuschoko Kaisha já possuía escrituras de uma gleba de 87 hectares no lugar denominado "Posto de Registro", além de ter recebido doação de terras devolutas pela Câmara de Iguape;

Considerando que a partir de 1918 o governo japonês coordenou a fusão de diversas empresas particulares de imigração e fundou a estatal Kaigai Kôgyô Kabushiki Kaisha - KKKK, sediada no município de Registro;

Considerando que essa filial da Companhia Imperial Japonesa de Imigração passou a subsidiar as passagens dos imigrantes e introduziu na colônia de Registro mais de 450 famílias japonesas;

Considerando a importância da contribuição dos colonos para a integração geográfica do Vale do Ribeira;

Considerando que os imigrantes japoneses também contribuíram efetivamente para a economia de Registro, com expressiva presença na agricultura, na indústria, no comércio e na prestação de serviços especializados;

Considerando que Registro cresceu marcada fortemente pela presença dos imigrantes; e

Considerando que o Município de Registro se constitui na principal referência quando se fala em colonização japonesa no Estado de São Paulo e no Brasil,

Decreta:

Artigo 1º - O município de Registro fica declarado "Marco da Colonização Japonesa".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2006

GERALDO ALCKMIN